Direitos Autorais
Quais os direitos autorais do colaborador?
O autor é o titular dos direitos morais e patrimoniais sobre a sua obra (Lei nº 9.610/1998, arts. 7º, I; 11; 17 e 18).
Cabe a cada autor conceder prévia e expressa permissão para a reprodução parcial ou total de sua obra.
Quais os deveres do colaborador?
O colaborador é responsável pela obediência à legislação autoral.
Citações de obras de terceiros devem indicar a referência em bibliografia e/ou nota de rodapé, usando aspas quando houver transcrição literal.
Quais os direitos autorais do Jus?
O Jus é titular dos direitos autorais sobre a coletânea das obras publicadas (Lei nº 9.610/1998, arts. 5º, VIII, h; 7º, XIII; 11, parágrafo único; 17, §2º; 18 e 87).
Assim, o Jus deve conceder prévia e expressa permissão para a reprodução parcial ou total da obra coletiva.
Quais os deveres do Jus?
Todas as obras são publicadas mediante expressa autorização de seus autores ou de seus legítimos representantes.
É permitida a reprodução de obras publicadas no Jus para fins didáticos?
É admitida a citação (transcrição de pequenos trechos) para fins exclusivamente didáticos, mediante a menção da autoria e da fonte da publicação.
Como denunciar violações a direitos autorais?
Apropriar-se de criação alheia constitui atitude contrária à ética na pesquisa jurídica e grave desrespeito aos direitos autorais.
A denúncia de eventuais plágios e contrafações devem ser comunicadas aos respectivos autores e ao Jus, para adoção das providências cabíveis.
Qualquer suspeita de usurpação de direitos autorais deve ser investigada. Caso solicitado, manteremos sigilo quanto ao nome do denunciante.
O Jus pode comunicar violações de direitos autorais aos interessados e às autoridades, com a prestação das informações necessária para a investigação e a eventual punição dos responsáveis.
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Atualizado em: 04/06/2021
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