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O Jus emite certificado de publicação?

Se o artigo for selecionado pelo conselho editorial e destacado na Revista Jus Navigandi, será disponibilizado ao usuário um certificado eletrônico de publicação.

Basta fazer o login, clicar sobre o ícone no canto superior direito da página e depois em Certificados:



A declaração é assinada eletronicamente, pode ser baixada ou impressa, e indica um link pelo qual o destinatário poderá conferir a autenticidade.

Após a emissão do documento, caso algum dos artigos relacionados seja retirado do ar, a assinatura eletrônica será invalidada, sendo necessária a emissão de uma nova declaração.

As declarações só são emitidas depois da análise dos artigos, não sendo suficiente a mera submissão.

Não serão certificados artigos que não tenham sido selecionados para a Revista Jus Navigandi, mesmo que estejam publicados no repositório do Jus.

📝 Publique seu artigo, peça processual ou notícia no Jus!

Atualizado em: 26/01/2024

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